- 1 -A sessão legislativa, salvo a primeira, tem a duração de um ano e inicia-se em 1 de Setembro.
- 2 -O período normal de funcionamento da Assembleia decorre de 1 de Setembro a 30 de Junho.
Artigo 50.º — Sessão legislativa e período normal de funcionamento
Vigente desde: 26/11/2003