- 1 -A presença dos deputados nas reuniões plenárias é verificada no início e, por iniciativa do Presidente, em qualquer momento da reunião.
- 2 -A Assembleia considera-se constituída em Plenário achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
Artigo 64.º — Verificação das presenças e quórum
Vigente desde: 26/11/2003