- 1 -Os intervenientes que queiram prestar ou formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se logo que finda a intervenção que os suscita, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição.
- 2 -O uso da palavra para esclarecimentos limita-se à formulação sintética da pergunta e da respectiva resposta sobre a matéria em dúvida, enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
- 3 -O orador interrogante e o orador respondente dispõem de três minutos por cada esclarecimento.
Artigo 84.º — Uso da palavra para esclarecimentos
Vigente desde: 26/11/2003