- 1 -Sempre que um deputado ou membro do Governo Regional entender que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a três minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a três minutos.
Artigo 83.º — Reacção contra ofensas à honra ou consideração
Vigente desde: 26/11/2003