- 1 -Para participar nos debates sobre a matéria da agenda da reunião, quer na generalidade quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo Regional pode usar da palavra para intervenções duas vezes.
- 2 -Durante o debate na generalidade, o tempo do uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo Regional não pode exceder quinze minutos na primeira vez e dez na segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto ou proposta tem o direito de usar da palavra pela primeira vez antes dos demais oradores inscritos e por um período de vinte minutos.
- 3 -Durante o debate na especialidade, o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de dez minutos na primeira vez e cinco na segunda.
Artigo 92.º — Duração do uso da palavra
Vigente desde: 26/11/2003