- 1 -No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem manter-se de pé.
- 2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância e discordância ou análogas.
- 3 -O orador é advertido pelo Presidente quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, sendo-lhe retirada a palavra se persistir na sua atitude.
- 4 -Aproximando-se o termo do tempo regimental, o orador será advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.
Artigo 91.º — Modo de usar da palavra
Vigente desde: 26/11/2003