- 1 -Salvo nos casos previstos no Estatuto Político-Administrativo e no Regimento, as deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número de deputados.
- 2 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 94.º — Maioria
Vigente desde: 26/11/2003