Estabelece o acréscimo, a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade, nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas Regiões Autónomas
Definição e âmbito
Abono de família;
Subsídio de aleitação;
Subsídio de nascimento;
Subsídio de casamento;
Subsídio de funeral.
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos por conta das dotações a inscrever no Orçamento do Estado.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.