É aditada uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Âmbito material
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Impossibilidade do exercício da faina ditada pelas condicionantes decorrentes do carácter altamente migratório das espécies e pela especialização da frota exclusivamente nessa actividade.
- 2 -...