É a seguinte a redacção do artigo 164.º:
Artigo 164.º
Reserva absoluta de competência legislativa
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos do Estado;
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...