É a seguinte a redacção do artigo 226.º:
Artigo 226.º
Estatutos
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações dos Estatutos, da Lei das Finanças Regionais e do sistema eleitoral para as Assembleias Legislativas.
- 5 -Os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas constituem leis de valor reforçado, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 112.º