Na Constituição, a designação «Decretos Legislativos Regionais» é substituída por «Leis Regionais», a de «Decretos Regulamentares Regionais» por «Decretos Regionais» e a de «Assembleia Legislativa Regional» por «Assembleia Legislativa».
Na Constituição, a designação «Decretos Legislativos Regionais» é substituída por «Leis Regionais», a de «Decretos Regulamentares Regionais» por «Decretos Regionais» e a de «Assembleia Legislativa Regional» por «Assembleia Legislativa».