É a seguinte a redacção do artigo 234.º:
Artigo 234.º
Assinatura e veto
(Corresponde ao actual artigo 233.º)
(Nos artigos 234.º e seguintes da Constituição a expressão 'Ministro da República' é substituída por 'Representante da República'.)
É a seguinte a redacção do artigo 234.º:
Artigo 234.º
Assinatura e veto
(Corresponde ao actual artigo 233.º)
(Nos artigos 234.º e seguintes da Constituição a expressão 'Ministro da República' é substituída por 'Representante da República'.)