É a seguinte a redacção do artigo 280.º:
Artigo 280.º
Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)[...] Estatuto da Região Autónoma;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
É a seguinte a redacção do artigo 280.º:
Artigo 280.º
Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)[...] Estatuto da Região Autónoma;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...