É a seguinte a redacção do artigo 279.º:
Artigo 279.º
Efeitos da decisão
- 1 -[...] deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República [...]
- 2 -[...] dos deputados presentes na Assembleia da República e das Assembleias Legislativas.
- 3 -[...] poderá o Presidente da República ou o Representante da República [...]
- 4 -...