A Comissão tem por objecto:
- a)A análise do actual sistema eleitoral da Região, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;
- b)A determinação das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior, bem como as conclusões da anterior Comissão Eventual;
- c)A apresentação de uma proposta concreta de revisão da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.