Na prossecução dos seus objectivos a Comissão deverá, entre outros:
- a)Ter em conta o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que ocorreram no âmbito dos trabalhos da anterior Comissão Eventual, e ou, se assim o entender, fomentar novo debate e auscultação que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
- b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
- c)Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que tenham colaborado ou possam colaborar na realização dos seus objectivos