- 1 -Para participar nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo pode usar da palavra duas vezes.
- 2 -No período da ordem do dia, e durante a discussão na generalidade, o tempo do uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo Regional não pode exceder vinte minutos na primeira vez e dez na segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto ou proposta tem o direito de usar da palavra pela primeira vez antes dos demais oradores inscritos e por um período de trinta minutos.
- 3 -Durante a discussão na especialidade o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de quinze minutos na primeira vez e cinco na segunda.
- 4 -Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado ou o membro do Governo Regional será advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.
Artigo 107.º — Uso da palavra nos debates
Vigente desde: 10/02/1993