Não podem ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem do dia, salvo para os seguintes efeitos:
- a)Cumprimento do disposto no artigo 29.º;
- b)Votação das propostas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º;
- c)Votação dos recursos previstos no Regimento sobre as deliberações tomadas neste período.