- 1 -Admitido qualquer projecto ou proposta de decreto legislativo regional, ou qualquer proposta de alteração, o seu ou os seus autores podem retirá-lo até ao termo da discussão.
- 2 -Se outro deputado ou o Governo Regional adoptar como seu o projecto ou proposta que se pretende retirar, a iniciativa seguirá os termos do Regimento como projecto ou proposta do adoptante.
Artigo 133.º — Cancelamento da iniciativa
Vigente desde: 10/02/1993