- 1 -No início da reunião plenária referida no artigo anterior o Presidente apresenta à Assembleia os textos recebidos da Assembleia da República e declara aberta a discussão na generalidade.
- 2 -Têm direito ao uso da palavra, por período não superior a quinze minutos, dois deputados de cada um dos partidos com assento na Assembleia, após o que se procede à votação sobre se o assunto deve baixar à comissão especial referida no artigo 166.º ou se a discussão deve continuar até à votação.
Artigo 170.º — Discussão das alterações sugeridas
Vigente desde: 10/02/1993