- 1 -O parecer que a Assembleia Legislativa Regional aprovar, em resolução, é assinado pelo Presidente e por ele enviado à Assembleia da República.
- 2 -Esse parecer é acompanhado pelos números do Diário onde constem todos os elementos respeitantes ao assunto.
Artigo 172.º — Parecer da Assembleia Legislativa Regional
Vigente desde: 10/02/1993