- 1 -Só após decorridos cinco dias da publicação do parecer da Comissão no Diário ou da sua distribuição em folhas avulsas aos deputados pode ter lugar a reunião do Plenário para discussão da resolução.
- 2 -Na discussão observa-se o disposto no artigo 145.º
Artigo 191.º — Discussão
Vigente desde: 10/02/1993