- 1 -O debate inicia-se decorrida uma semana sobre a apresentação da moção de censura e não pode exceder dois dias.
- 2 -O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.
- 3 -O Presidente do Governo Regional tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior.
- 4 -O debate é organizado pela Conferência, nos termos do artigo 145.º
- 5 -O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, dois oradores seguidos de cada grupo ou representação parlamentar ou do Governo.
- 6 -A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate.
- 7 -Durante o debate sobre a moção de censura, as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia.
Artigo 201.º — Debate
Vigente desde: 10/02/1993