Compete à Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais:
- a)Tomar conhecimento da condução da política da Região pelo Governo Regional;
- b)Pronunciar-se, a pedido do Presidente da Assembleia, sobre as relações da Assembleia Legislativa Regional com os órgãos de soberania ou quaisquer outras entidades;
- c)Dar parecer ou pronunciar-se sobre as relações da Assembleia com as assembleias de outras regiões autónomas ou entidades congéneres estrangeiras;
- d)Manter dossiers actualizados sobre as relações internacionais em curso com incidência na Região;
- e)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional, nomeadamente quanto à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Administração regional e autárquica;
Função pública;
Cooperativismo;
Ordem pública e protecção civil;
Emigração e relação com as comunidades açorianas;
Tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;
Integração europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões especializadas;
Relações com outras regiões autónomas e entidades análogas;
Relações com organismos vocacionados para o diálogo e cooperação inter-regional;
Elaboração de protocolos entre o Governo da República e o Governo Regional relativos à colaboração permanente em matéria de carácter internacional com interesse especial para a Região;
- f)Dar parecer sobre os projectos, propostas ou medidas respeitantes às áreas indicadas na alínea anterior.