Compete à Comissão de Juventude e Assuntos Sociais:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional, nomeadamente quanto à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Juventude;
Educação, cultura e desportos;
Trabalho, emprego e formação profissional;
Saúde e segurança social;
Habitação, urbanismo e obras públicas;
Comunicação social;
- b)Dar parecer sobre os projectos e propostas de diplomas nas áreas indicadas na alínea anterior.