Compete à Comissão de Economia, Finanças e Plano:
- a)Dar parecer sobre as propostas de Plano, Orçamento e Contas da Região;
- b)Dar parecer sobre a execução financeira do Plano;
- c)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional, nomeadamente quanto à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Planeamento e estatística;
Tesouro, contribuições e impostos;
Orçamento e contabilidade pública;
Promoção de investimento e privatizações;
Transportes e comunicações;
Agricultura e pescas;
Comércio, indústria e energia;
Turismo e ambiente;
- d)Dar parecer sobre os projectos e propostas de diplomas nas áreas indicadas na alínea anterior.