- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por deputados indicados por todos os grupos e representações parlamentares de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 2 -Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos do artigo 52.º, dos n.os 2 a 6 do artigo 53.º e do n.º 3 do artigo 54.º
Artigo 65.º — Composição
Vigente desde: 10/02/1993