Compete à Comissão Permanente:
- a)Acompanhar a actividade do Governo e da administração regional;
- b)Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados, sem prejuízo da competência própria do Presidente;
- c)Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário;
- d)Preparar a abertura da sessão legislativa.