As reuniões do Plenário e das comissões não podem ser convocadas para os meses de Julho e Agosto, salvo para tratar de assuntos de natureza absolutamente inadiável.
Artigo 73.º — Convocação para os meses de Julho e Agosto
Vigente desde: 10/02/1993
As reuniões do Plenário e das comissões não podem ser convocadas para os meses de Julho e Agosto, salvo para tratar de assuntos de natureza absolutamente inadiável.