Na fixação da ordem do dia das reuniões plenárias o Presidente dá prioridade às matérias segundo a precedência seguinte:
- a)Apreciação do Programa do Governo;
- b)Pronúncia sobre consulta dos órgãos de soberania relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região;
- c)Deliberação sobre o pedido de apreciação pelo Tribunal Constitucional previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição;
- d)Apreciação das propostas do Plano e Orçamento e das Contas da Região;
- e)Apreciação de moções de confiança ou de censura ao Governo Regional;
- f)Deliberação sobre inquéritos parlamentares e poderes de instrução das comissões;
- g)Deliberação sobre a contracção de empréstimos e limite máximo da concessão de avales;
- h)Designação dos representantes da Região cuja eleição caiba à Assembleia.