- 1 -O Governo Regional pode solicitar prioridade para assuntos de resolução urgente.
- 2 -A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o Presidente do Governo Regional e a Conferência, podendo haver recurso dessa decisão para o Plenário.
Artigo 80.º — Prioridade a solicitação do Governo
Vigente desde: 10/02/1993