- 1 -A Assembleia funciona, em regra, todos os dias que não forem sábados, domingos, feriados e dias de luto oficial, desde as 10 às 20 horas, salvo quando a Assembleia deliberar diversamente.
- 2 -À falta de marcação de outras horas, as reuniões plenárias iniciam-se às 15 e terminam às 20 horas.
Artigo 81.º — Dias e horas das reuniões
Vigente desde: 10/02/1993