O acesso à pensão de velhice nos termos deste diploma pressupõe que, pelo exercício da actividade de bordadeira tenham entrado contribuições, no mínimo, no período de 10 anos civis, seguidos ou interpolados.
O acesso à pensão de velhice nos termos deste diploma pressupõe que, pelo exercício da actividade de bordadeira tenham entrado contribuições, no mínimo, no período de 10 anos civis, seguidos ou interpolados.