O complemento de pensão mensal será atribuído aos aposentados da função pública e aos reformados por velhice ou invalidez e aos que aufiram pensão social, desde que inferior ao salário mínimo regional.
O complemento de pensão mensal será atribuído aos aposentados da função pública e aos reformados por velhice ou invalidez e aos que aufiram pensão social, desde que inferior ao salário mínimo regional.