Os serviços do Centro Regional de Pensões e da Caixa Geral de Aposentações farão o levantamento dos seus pensionistas e aposentados residentes na Região que aufiram pensões inferiores ao salário mínimo regional até finais de Dezembro do corrente ano e oficiosamente processarão o complemento de pensão criado pelo presente diploma com o montante da pensão respeitante ao mês de Janeiro do ano seguinte.