- 1 -O uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas, pelo autor ou por um dos autores, não pode exceder dez minutos, limita-se à indicação do seu objecto e tem lugar, por ordem da respectiva entrada, no início do período da ordem do dia da reunião em que tiverem sido anunciados.
- 2 -Feita a apresentação, há um período de dez minutos para pedidos de esclarecimento, sendo dada a preferência a Deputados que não pertençam ao partido do apresentante.
- 3 -As respostas aos pedidos de esclarecimento não podem exceder quinze minutos.
Artigo 103.º — Uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas
Vigente desde: 04/11/1998