- 1 -Para participar nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada Deputado ou membro do Governo Regional pode usar da palavra duas vezes.
- 2 -No período da ordem do dia, e durante a discussão na generalidade, o tempo do uso da palavra de cada Deputado ou membro do Governo Regional não pode exceder vinte minutos, na primeira vez, e dez, na segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto ou proposta tem o direito de usar da palavra pela primeira vez, antes dos demais oradores inscritos e por um período de trinta minutos.
- 3 -Durante a discussão na especialidade, o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de quinze minutos, na primeira vez, e cinco, na segunda.
- 4 -Aproximando-se o termo do tempo regimental, o Deputado ou o membro do Governo Regional será advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.
Artigo 113.º — Uso da palavra nos debates
Vigente desde: 04/11/1998