- 1 -Salvo nos casos previstos no Estatuto Político-Administrativo da Região e no Regimento, as deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número de Deputados.
- 2 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 115.º — Maioria
Vigente desde: 04/11/1998