- 1 -Cada Deputado tem um voto.
- 2 -Nenhum Deputado presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
- 4 -O Presidente só exerce o direito de voto quando assim o entender.
Artigo 116.º — Voto
Vigente desde: 04/11/1998