- 1 -O Presidente põe o relatório à discussão e votação.
- 2 -Aprovado o relatório, o Presidente solicita a um dos Secretários a leitura, pela ordem fixada no n.º 2 do artigo 3.º, dos nomes dos Deputados eleitos cujos poderes foram verificados.
Artigo 13.º — Discussão e votação do relatório
Vigente desde: 04/11/1998