O conselho de ilha deve ser ouvido para emitir parecer sobre o Plano e sempre que se trate de matérias de interesse para a respectiva ilha, designadamente:
- a)Criação e extinção de autarquias locais, bem como a modificação da respectiva área;
- b)Elevação de povoações à categoria de vilas ou cidades;
- c)Sistema de transportes;
- d)Ordenamento do território e equilíbrio ecológico;
- e)Recursos hídricos, minerais e termais;
- f)Classificação, protecção e valorização do património cultural.