Não é admitido o requerimento previsto no artigo anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade, três e, no debate na especialidade, dois dos oradores dos grupos ou representações parlamentares com Deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.
Artigo 155.º — Requisitos do requerimento para termo do debate
Vigente desde: 04/11/1998