- 1 -As comissões enviam à comissão competente em razão da matéria, até oito dias antes do termo do prazo que a esta tenha sido fixado para emissão de parecer, relatório e parecer fundamentado sobre as propostas.
- 2 -A referida comissão elabora o parecer final sobre as propostas, anexando os pareceres recebidos das outras comissões.
Artigo 190.º — Exame pelas comissões
Vigente desde: 04/11/1998