- 1 -A apreciação e discussão em Plenário só poderá ter lugar cinco dias depois da publicação do parecer da comissão ou da distribuição aos Deputados, em folhas avulsas.
- 2 -Em qualquer caso, o parecer será publicado no Diário.
Artigo 191.º — Início da discussão
Vigente desde: 04/11/1998