- 1 -O debate inicia-se com uma intervenção do Governo Regional e tem a duração máxima de três dias.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência, nos termos do artigo 153.º
- 3 -O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, dois oradores seguidos de cada grupo parlamentar ou do Governo Regional.
- 4 -Antes do encerramento do debate, com uma intervenção do Presidente do Governo Regional, cada grupo e representação parlamentar tem o direito de produzir uma intervenção sobre as propostas.
- 5 -Durante o debate as reuniões não têm período de antes da ordem do dia.
Artigo 192.º — Discussão e votação
Vigente desde: 04/11/1998