Um décimo dos Deputados pode apresentar um projecto de resolução solicitando ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, nos termos previstos na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região.
Um décimo dos Deputados pode apresentar um projecto de resolução solicitando ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, nos termos previstos na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região.