Recebido o projecto de resolução, o Presidente da Assembleia envia-o à comissão competente, marcando-lhe um prazo para entrega do seu parecer devidamente fundamentado.
Recebido o projecto de resolução, o Presidente da Assembleia envia-o à comissão competente, marcando-lhe um prazo para entrega do seu parecer devidamente fundamentado.