- 1 -As petições devem ser reduzidas a escrito, conter a identificação do seu titular e a menção do respectivo domicílio, devendo ainda ser por ele assinada ou por outrem a seu rogo, quando não saiba ou não possa assinar.
- 2 -As petições devem ser inteligíveis e especificar o seu objecto.
- 3 -Em caso de petição com pluralidade de peticionários é suficiente a identificação e a indicação do domicílio de um dos seus signatários.
Artigo 222.º — Forma
Vigente desde: 04/11/1998