- 1 -A Assembleia pronuncia-se sobre a nomeação do Ministro da República em reunião da Conferência, para o efeito convocada com uma antecedência mínima de três dias.
- 2 -Da reunião é lavrada acta, na qual sucintamente se expressem as posições de todos os grupos e representações parlamentares.
Artigo 228.º — Audiência sobre a nomeação do Ministro da República
Vigente desde: 04/11/1998